Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.315,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.