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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 22 de Julho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.315,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais);

II

do cancelamento de dotações no valor global de R$ 6.107.927,00 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II deste Decreto.