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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.315,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Marinha e do Senado Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.315,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e quinze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.