Artigo 3º do Decreto de 22 de Julho de 1998
Autoriza a empresa TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.