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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998

Autoriza a empresa TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA, com sede em Buenos Aires, República Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial TRANSPORTES GARGANO SOCIEDAD ANÔNIMA, tendo como objeto social as atividades de carga, distribuição, armazenamento, importação e exportação de mercadorias, inclusive frete no âmbito do território da República Federativa do Brasil, tendo sido destacado o capital de R$10.000,00 (dez mil reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre objeto da presente autorização.