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Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com área de um mil, duzentos e setenta e seis hectares, noventa e nove ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de Guia Lopes da Laguna, objeto do Registro nº 12.395, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998