Artigo 1º do Decreto de 21 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", situado no Município de Guia Lopes da Laguna, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de novecentos e oitenta e dois hectares e cinqüenta e nove ares, situado no Município de Guia Lopes da Laguna, objeto do Registro nº 12.417, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.