Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.