Artigo 2º do Decreto de 21 de Julho de 1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, ou a instituição de servidão de passagem, de que trata o artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.