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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 21 de Julho de 1998

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, os imóveis constituídos de terrenos, benfeitorias e acessões, de propriedade particular, necessários à implantação do sistema metro-ferroviário de transportes coletivo, no subtrechos Sapucaia do Sul - São Leopoldo, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, perfazendo uma área total de mil, novecentos e quinze vírgula oitenta e nove metros quadrados, conforme a seguir identificados:

I

imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 02, matriculado sob o nº 41.929, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

II

imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 08, Registrado conforme Transcrições das Transmissões, fls. 46, Livro 3-AP, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

III

imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 14, matriculado sob o nº 46.476, fls. 01 e 01v, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

IV

imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nºs 50 e 38, matriculado sob o nº 47.791, fls. 01, 01v, 02, 02v e 03, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

V

imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 77, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 184, Livro 3-BX, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VI

imóvel situado à rua Desembargador Espiridião de Medeiros, nº 89, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 17, Livro 3-BF, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VII

imóvel situado na Quadra 502, da planta geral da cidade, compreendida entre a Avenida Mauá, via Sem Denominação e rua Desembargador Espridião de Medeiros, matriculado sob o nº 3.790, fls. 01, 01v, 02, 02v, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

VIII

imóvel situado à rua São Miguel, nº 60, matriculado sob o nº 4.942, fls. 01, 01v, e 02, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

IX

imóvel situado à rua São Miguel, nº 70, Registrado conforme Transcrição das Transmissões, fls. 64, Livro 3-CG, de acordo com a certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

X

imóvel situado à rua José Bonifácio nº 1.182, matriculado sob o nº 47752, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo;

XI

imóvel situado à rua Clemente Barreira esquina com a rua São Miguel, matriculado sob nº 866, fls. 01, Livro 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Leopoldo.

Art. 1º, VI do Decreto /1998