Decreto de 21 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.662.648,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 21 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 4.662.648,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1998