Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.