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Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, em Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992