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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, em Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, mantida pela Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992