Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Processamento de Dados do Litoral, mantida pela Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.