Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 1998
Autoriza o Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele município.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e oito vírgula setecentos e setenta e cinco metros quadrados, situada na Fazenda Paraíso naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, no Livro 02, R 235, em 15 de março de 1976.