Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Acauã", situado no Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Acauã", com área de quinhentos e noventa e oito hectares e noventa ares, situado no Município de Santana do Matos, objeto do Registro nº R-7-1.807, fls. 70, Livro 2-G, do Primeiro Oficio de Notas da Comarca de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte.