Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jussara", conhecido por Fazenda Tamburil, situado no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jussara", conhecido por Fazenda Tamburil, com área de um mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, vinte e cinco ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Novo São Joaquim, objeto do Registro nº AV-10-8.055, Ficha 8.055, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.