Artigo 4º do Decreto de 16 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Luiz", situado nos Municípios de Santo Inácio e Cafeara, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.