Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Luiz", situado nos Municípios de Santo Inácio e Cafeara, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Luiz", com área de novecentos e noventa e oito hectares e trinta e quatro ares, situado nos Municípios de Santo Inácio e Cafeara, objeto das Transcrições nº 2.178, Livro 3-C, 6.222, Livro 3-H, 6.223, Livro 3-H, 6.772, Livro 3-I, e Registro nº R-1-12.475, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado, Transcrições nºs 17.699, Livro 3-R, 18.354, Livro 3-R e Matrícula nº 2.391, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguapitã e Registro nº R-01-3.903, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná.