Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", situado no Município de Paramoti, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo", com área de três mil, oitocentos e setenta e oito hectares, quarenta e seis ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Paramoti, objeto da Matrícula nº 3.026, fls. 01, Livro 2-Ficha, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.