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Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 1.922.740,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998