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Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 1.922.740,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998