Artigo 2º do Decreto de 16 de Julho de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 1.922.740,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.