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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Recanto/Umburanas/Casinha", situado nos Municípios de Angicos, Santana do Matos e Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Recanto/Umburanas/Casinha", com área de quinhentos e vinte e seis hectares e quarenta e três ares, situado nos Municípios de Angicos, Santana do Matos e Cerro Corá, objeto dos Registros nºs R-3-306, fls. 95, Livro 2-D; R-3-308, fls. 96, Livro 2-D e R-2-307, fls. 27, Livro 2-E, do Cartório Judiciário Único de Cerro Corá, Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998