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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Capivara", situado no Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Capivara", com área de duzentos e vinte e quatro hectares, vinte e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Touros, objeto dos Registros nºs 1.232, fls. 02v/3, Livro 3; 1.265, fls. 05v/6, Livro 3 e 1.266, fls. 06v/7, Livro 3, do Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1998