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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Burity e Burity'', situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Burity e Burity", com área de quatro mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, vinte e sete ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºs R-11-141, Ficha 3.375-A, R-19-2.677, Ficha 1.913-F, R-21-2.678, Ficha 1.914-F, R-17-2.679, Ficha 1.915-E, e R-17-2.680, Ficha 1.916-E, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998