Artigo 4º do Decreto de 15 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cedro/Fazenda Jequitibá", situado no Município de Machadinho D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.