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Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Brasília", situado no Município de Estreito, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Brasília", com área de um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares, dez ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Estreito, objeto do Registro nº R-1-306, fls. 06, Livro 2A-6, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Estreito, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1998