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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda 72", situado no Município de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , no imóvel rural denominado "Fazenda 72", com área de dois mil, duzentos e sessenta e um hectares e cinqüenta e três ares, situado no Município de Ladário, objeto das Matrículas nºs 1.598, fls. 232/235, Livro 02; 791, fls. 236, Livro 02; 671, fls. 671, Livro 02 e 258, fls. 50v, Livro 03, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998