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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Escola superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.