JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1991