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Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na LTA Leste-Capuava 3-4, entre as torres nºs 26 e 27 e término na ETR-Nevada de propriedade da Eletropaulo, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002090/89-05.

Art. 1º do Decreto /1991