JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 13 de Julho de 1998

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Fundação Joana Gomes da Silva, com sede na cidade de Pentecoste/CE, e de outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 2º do Decreto /1998