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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rosa", com área de dois mil, oitocentos e vinte e sete hectares, situado no Município de Paracatu, objeto dos Registros nºs R-7-4.841, Ficha 4.134-A; R-56-955, Ficha 173-J e R-3-5.179, Ficha 4.484, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998