Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Saturnino", situado nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Saturnino", com área de dois mil, novecentos e vinte e sete hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Cáceres e Mirassol D'Oeste, objeto dos Registros nºs R-1-8.268, R-2-8.268, R-3-8.268, R-4-8.268 e R-5-8.268, fls. 162/162v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.