Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de oito glebas de terras denominado "Fazenda Conjunto Santa Cruz", situado no Município de Rio do Prado, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.