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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído de oito glebas de terras denominado "Fazenda Conjunto Santa Cruz", situado no Município de Rio do Prado, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído de oito glebas de terras denominado "Fazenda Conjunto Santa Cruz", com área de um mil, cinqüenta e três hectares, vinte e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Rio do Prado, objeto dos registros nºs 5.776, fls. 279, Livro 3-C; 10.179, fls. 259, Livro 3-G; 8.754, fls. 261, Livro 3-F; 6.802, fls. 256, Livro 3-D e Matrículas nºs 1.190, fls. 1.190, Livro 2 e 1.191, fls. 1.191, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998