Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação da Faculdade de Ciências Administrativas, com sede no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.