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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação da Faculdade de Ciências Administrativas, com sede no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1992