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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação da Faculdade de Ciências Administrativas, com sede no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração de Sistema de Informação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, mantida pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.