Artigo 2º do Decreto de 8 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 03, do Quinhão nº 01, da "Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim", situado no Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.