Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote nº 03, do Quinhão nº 01, da "Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim", situado no Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelo Lote nº 03, do Quinhão nº 01, da "Fazenda Linhares e/ou São Felipe/São Joaquim", com área de duzentos e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R-1-2.446, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.