Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1998
Outorga concessão à Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.