Artigo 4º do Decreto de 6 de Julho de 1998
Outorga concessão à Fundação Champagnat, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.