Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1998
Outorga concessão à Fundação Champagnat, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão será celebrado no prazo de sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de tornar-se nulo o ato de outorga.