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Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1998

Outorga concessão à Fundação Champagnat, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão será celebrado no prazo de sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de tornar-se nulo o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /1998