Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Franco de Baixo'', situado no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Franco de Baixo'', com área de duzentos e noventa e oito hectares, setenta e sete ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto da Matrícula nº 0598, fls. 105, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.