Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ipê Roxo'', situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Ipê Roxo'', com área de um mil, duzentos e quarenta e dois hectares e quarenta e nove ares, situado no Município de Cáceres, objeto do Registro nº R-6-13.500, fls. 280v, Livro 2-J-5, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.