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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ricalila II", situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ricalila II", com área de duzentos e noventa hectares, sessenta e três ares e setenta e um centíares, situado no Município de Matos Costa, objeto da Matricula nº 14.548, Ficha 14.548, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.