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Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ricalila II", situado no Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ricalila II", com área de duzentos e noventa hectares, sessenta e três ares e setenta e um centíares, situado no Município de Matos Costa, objeto da Matricula nº 14.548, Ficha 14.548, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1998