Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Grutão", situado no Município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Grutão", com área de cento e cinqüenta hectares, situado no Município de Alagoa Grande, objeto do Registro nº R-1-2.402, Livro 2/N, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.