Decreto de 2 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.562.700,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 2 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea ''a'', da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.562.700,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1998