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Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Matérias Especificas do Ensino Industrial de 2º Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992