Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Matérias Especificas do Ensino Industrial de 2º Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Matérias Específicas do Ensino Industrial de 2º Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.