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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Matérias Especificas do Ensino Industrial de 2º Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Matérias Específicas do Ensino Industrial de 2º Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1992