Decreto de 2 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 761.250,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 2 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 761.250,00 (setecentos e sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto nos arts.1º e 2º, fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1998