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Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.756.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1998